Vida em Condomínio: direitos e deveres

Quem mora em apartamento não tem a mesma liberdade de quem mora em casa. Até aí, todos nós sabemos. A vida de quem mora em condomínios(sejam apartamentos ou casas), é orientada por uma série de regras, formalizadas no Estatuto ou Convenção de Condomínio.

Basicamente, para que não haja atrito entre moradores ou entre moradores e síndicos, basta seguir essas regras. Seria bem fácil não é? Bem...e teoricamente, é fácil. Porém o que levam a brigas, discussões calorosas e até ameaças, é a falta de conhecimento dos direitos e deveres das partes (administração e condôminos), sobre a convivência harmônica de animais nos apartamentos e no condomínio de forma geral.

Vamos ser objetivos: É importante que cada um saiba que não tem o direito de incomodar o outro. (Essa é a regra de ouro da boa convivência em todos os casos!)

  • Ninguém pode obrigá-lo a usar escadas ou elevadores distintos(serviço) só por estar com um animal; Não há lei que o proíba. No entanto, converse com o síndico e apele para o bom senso em caso de elevador cheio;
  • Ninguém pode impedir um morador de ter um animal sob custódia e nem pode obrigá-lo a abandoná-lo(o que configura crime);
  • Ter animais domésticos sob guarda/ tutela é um direito assegurado pela Constituição Federal, portanto, a Lei Máxima do País, além de também haver referências no Código Civil;
  • Ninguém pode proibir as visitas de trazerem seus animais de estimação, desde que não representem perigo para outros animais e moradores;
  • Animais que representem risco devem ser imediatamente adestrados, andar com peitoral e focinheira e jamais serem deixados sozinhos, sem alguém segurando a guia, em áreas comuns;
  • Convenções de Condomínio que proíbem animais são passíveis de anulação por ação judicial.
Para saber mais, indicamos o documentário Direitos dos Animais em Condomínio produzido pelo Instituto Nina Rosa junto a ONG Terra Verde Viva, bastante esclarecedor.

O que você como tutor responsável pode fazer para facilitar a vida no seu condomínio:

  • Não deixe as necessidades do seu cão/gato nas ruas, calçadas, parquinhos e gramados. Ninguém é obrigado a pisar nelas e até mesmo, por questão de higiene - sobretudo quando falamos sobre a circulação de crianças pequenas nos mesmos locais;
  • Não deixe seu animal sozinho por muito tempo: solidão, fome, sede, dor, etc. podem ser a razão de latidos e miados intermináveis. O que pode irritar seu vizinho de porta ou parede. Os vizinhos do andar de baixo, costumam reclamar mais do barulho das patinhas correndo e arranhando coisas. Esses são comportamentos obsessivos, denotando animais extremamente ansiosos - aumente a atividade física deles;
  • Passeie todos os dias com seus peludos(cães ou gatos), eles precisam sair do ambiente de clausura e brincar também. Além disso é importante que vejam outras pessoas e se mantenham socializados no ambiente;
  • Tenha bom senso: se o elevador está cheio, espere para ir na próxima viagem. Entulhar-se lá com seu pet, só vai torná-lo stressado e se alguém tiver alergia a pelos, com certeza vai ter motivo suficiente para desejar que o animal não permaneça ali;
  • Converse sempre com seu síndico, com seus vizinhos. Discussões nesse sentido, em geral, sempre terminam em ações judiciais. Evite isso, levando a informação necessária e buscando alternativas conjuntas, para os possíveis problemas apontados;
  • Se o seu amigo não é lá muito sociável, evite passear com ele em horários de pico, exemplo: entrada e saída de crianças da escola; festas no condomínio e qualquer outro motivo que leve a grande circulação de pessoas ou envolva outras variáveis como som alto, transporte de materiais pesados, obras, etc. São situações que podem assustar seu peludo e provocar uma reação inesperada, ou até mesmo um acidente com você ou com terceiros. Evite problemas.

Referências:

Constituição Federal - Lei de Crimes Ambientais 9.605/98
Código Civil Artigo 1335(inciso I) e 1336(inciso IV)
Código Penal Artigo 146
Cartilha ProAnima
INR

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