Denuncias
Esta página é dedicada exclusivamente a denuncias de maus-tratos a animais.
Buscamos trazer até você uma informação objetiva. Lembre-se: você pode e deve denunciar o agressor de um animal, seja ele quem for(próprio tutor, vizinhos, profissionais das mais diversas áreas - inclusive veterinários).
Caso suas dúvidas persistam, envie um -email para nós e esclareceremos como você pode proceder.
Tenha como base a seguinte legislação:
- Art. 255, VII - Constituição Federal/88;
- Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais;
- Decreto 4.645/34 - Substitutivo ao projeto de lei n° 121, de 1999 - Lei da posse responsável;
- Portaria nº 117 de 15 de Outubro de 1997(IBAMA - Animais Silvestres)
- Lei 6.638, de 08 de maio de 1979(Normas Didático-científicas de Vivissecção)
- Lei n° 4.591/64, de 16 de dezembro de 1964 (Animais em apartamento)
Junte o maior número de provas que você puder: fotos, vídeos, testemunhas e se a agressão acontece repetidas vezes, é o caso de chamar o BATALHÃO DE POLÍCIA FLORESTAL - eles atuam no flagrante. É a melhor forma de realmente deixar o agressor(criminoso) responder concretamente as autoridades. Também poderá denunciar através do Disque-Denúncia , anonimamente.
Se não for possível, encaminhe todas as provas até a DELEGACIA DE MEIO AMBIENTE mais próxima a sua localidade. Caso não haja uma no seu estado, vá a uma DELEGACIA LEGAL(mas saiba que nesses locais será mais difícil, pois é o tipo de delegacia que não está habituada a lidar com a legislação ambiental).
Existem 3 formas para se mobilizar e realizar uma denuncia de maus tratos a animais:
- via criminal(Polícia);
- via conselhos regionais(dependendo dos profissionais envolvidos - (CFMV/ CRMVRJ);
- via jurídica(recorra a um Advogado ou Defensor Público).
1) Reúna provas do fato: Fotos, vídeos, testemunhas, documentação escrita(receitas médicas, certidões, etc);
1.1) Se você puder entre em contato com o BATALHÃO DE POLICIA FLORESTAL E MEIO AMBIENTE do seu Município, para eles constatarem o flagrante: pegar o infrator no local, ou os animais em cativeiro sob condições incompatíveis com a vida(presos, sem comida ou água, feridos, etc). Nesse caso as chances de prisão imediata são muito grandes! Caso não seja possível, aí vai ser um pouco mas complicado, mas não desista: o infrator deve ficar pelo menos com a ficha suja, para quando reincidir, não escapar novamente;
2) Busque imediatamente um Veterinário que possa atestar o estado de saúde do animal em questão; É bom solicitar um exame de pele, das lesões do animal, para afastar a hipotese de infecção bacteriana ou fungica e delimitar lesões físicas - queimaduras, fricção, cortes, pancadas.
3) Dirija-se a uma DELEGACIA DO MEIO AMBIENTE, caso não houver uma na sua cidade, pode ir a Delegacia Legal, porém saiba que a chance de acabar em pizza é grande nas delegacias comuns, infelizmente poucos são os policiais que levam a queixa a sério. Maus tratos contra animais ainda não é visto como um crime impactante - eles estão acostumados com uma rotina violenta contra humanos, não contra animais;
4) Reúna o Registro de Ocorrência e todas as outras provas e junto a um advogado dê entrada no processo contra o infrator - caso ele seja um veterinário, cabe denuncia ao CRMV- Conselho Regional de Medicina Veterinária do seu estado e ao CFMV(Federal) também. Caso seja um profissional de Petshop ou de clínica veterinária também é possível, já que todo Petshop só pode funcionar sob responsabilidade de um Veterinário. Em geral denuncias a conselhos geram no máximo uma advertência ao profissional. Infelizmente o corporativismo é gritante, não sendo até hoje verificado nenhum caso de cassação de diploma e desabilitação profissional. Por isso a esfera judicial é a forma mais concreta de fazer com que o infrator não repita o ato. NÃO DESISTA!
Em geral, o judiciário pode demorar, mas sempre fixa multas, indenizações e prevê o tratamento do animal, bem como obriga o infrator a cumprir pena - doações de cestas básicas, ou trabalho voluntário e junto a resultados do inquérito policial, pode determinar de 3 meses até 1 ano de cadeia, ampliando o tempo da pena em caso de morte do animal.
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